O Tribunal Permanente dos Povos (TPP) foi fundado em 1979 em Bolonha, na Itália. O Tribunal, fundado pelo advogado e senador italiano Lelio Basso, foi formalmente inaugurado por juristas com compromisso social, defensores de direitos humanos, e pessoas que receberam o Prêmio Nobel da Paz.
Nasceu pouco depois de dois eventos importantes: a adoção em Argel da Declaração Universal dos Direitos dos Povos em 1976, que virou a carta constitutiva do Tribunal e a conclusão do segundo Tribunal de Russell. Em 1966, os filósofos Bertrand Russell e Jean-Paul Sartre organizaram um tribunal internacional de opinião sobre as ditaduras militares na América Latina. O Tribunal Permanente dos Povos é o sucessor direito de esta iniciativa e veio fortalecer o impacto de estes tribunais internacionais de opinião pela criação de um instrumento permanente para a promoção dos direitos dos povos.
O TPP, acompanhado pela Fundação Lelio e Lisli Basso, é um órgão independente, nascido dos povos, que ao pedido das pessoas e organizações da sociedade civil, examina situações de violações sistemáticas de direitos. O TPP se interessa especialmente nas situações onde a justiça nacional e internacional se revela incapaz de assumir o respeito aos direitos. O Tribunal existe porque foi constatado que o a ordem jurídica internacional administrada pelos Estados não é suficiente para garantir o respeito universal e efetivo dos direitos. Espaços têm que ser ocupados, fortalecidos e revindicados pelos povos como atores principais na defesa dos seus direitos.
39 sessões do Tribunal já foram realizadas no mundo. As problemáticas são extremamente variadas. No decorrer dos anos foi questão dos direitos das minorias em um contexto de descolonização, dos riscos ambientais, e dos impactos da mundialização econômica nos direitos. O objetivo comum de estas sessões foi de visibilizar e identificar as violações de direitos e as situações de impunidade generalizada, e de constituir para as coletividades um espaço para tomar a palavra.
O processo se apoia no direito internacional e supõe um exame rigoroso dos fatos. Depois de concluir uma sessão, os veredictos e relatórios produzidos são amplamente divulgados nos movimentos sociais, nas instituições estatais, e nas diferentes comissões das Nações Unidas.
“As necessidades de uma consciência pública podem se tornar uma fonte de direito reconhecido […] e um tribunal surgindo diretamente da consciência popular reflete uma ideia que vai ir longe: os poderes institucionais e o povo, cujos primeiros invocam sua legitimidade, tendam na realidade a divergir, e somente uma iniciativa verdadeiramente popular pode superar a diferencia entre o povo e o poder” – Lelio Basso.